segunda-feira, 4 de julho de 2011

NR 4

NR 4 - 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
"que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". E as pessoas que estão expostas a riscos de acidentes e doenças ocupacionais e não são regidos pela CLT? Como fica a Segurança e Medicina do trabalho? Obrigatoriedade de cosntituir SESMT, CIPA...